quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

Escravidão é coisa do passado?


Ao “pé” da letra a escravidão foi extinta, no Brasil oficialmente em 13 de maio de 1888, mas em 1995 o governo brasileiro admitiu que existia condições de trabalho análogo à escravidão.

A assinatura da Lei Áurea, representou o fim do direito de propriedade de uma pessoa sobre a outra, acabando com a possibilidade de possuir legalmente um escravo no Brasil. No entanto, o que vemos não só no meio adulto, mas também com crianças e adolescentes é a prática da exploração pelo trabalho, de toda espécie, o mais lembrado quando se fala de trabalho escravo é do trabalhador rural e os locais são fazendas distantes de nossa realidade. Mas vale lembrar que toda forma de cerceamento de liberdade, trabalho degradante caracteriza-se por escravidão.

A convenção nº 29 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) de 1930, define sob o caráter da lei internacional o trabalho forçado como “todo trabalho ou serviço exigido de uma pessoa sob a ameaça de sanção e para o qual não se tenha oferecido espontaneamente”.

Observamos, portanto que quando se acolhe uma criança e a coloca para executar tarefas além de sua capacidade física, ou pessoas adultas aliciando meninos e meninas para exploração sexual é considerado trabalho degradante, insalubre, perigoso e que ocorre vários e graves danos à sua formação física e psicológica.
Lembramos também que o trabalho escravo não está tão distante de nós, pode estar ali na casa ao lado, no comercio, na fazenda, nas usinas, carvoarias e nas aldeias!

Precisamos dar um basta a toda ação que vai contra os Direitos Humanos, ter atitudes firmes e corajosas no enfrentamento desse problema, que o poder público volte o seu olhar com seriedade e compromisso com políticas afirmativas para a erradicação desse mal. Que toda sociedade civil organizada esteja atenta e procure denunciar, cobrar, para mudar realidades perversas ainda existentes em pleno século XXI.

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